
Quem Somos
Formamos uma equipe de profissionais com formação na área Jurídica especializada no reconhecimento de cidadania italiana, portuguesa e espanhola. Nossa missão é assessorar os nossos clientes e amigos em todas as fases do processo de cidadania, com transparência e segurança jurídica, seja no Brasil, Itália, Espanha ou Portugal, transformando os processos burocráticos em algo mais simplificado sem, no entanto, perder o rigor jurídico tão essencial à conclusão de demandas documentais.
1CIDADANIA PORTUGUESA
Ser reconhecido como cidadão português significa ter os mesmos direitos e deveres de um português nato. Um cidadão brasileiro com dupla nacionalidade portuguesa goza de todos os direitos da legislação portuguesa, podendo residir, estudar ou trabalhar em todos os países que fazem parte da União Europeia, além de poder usufruir dos serviços públicos do poder público europeu.
2QUEM TEM DIREITO
Em linhas gerais, filho, neto ou bisneto de portugueses. Os filhos de naturais portugueses têm o direito a adquirir a nacionalidade e podem transmitir este direito a todos os seus descendentes, geração após geração.
O português e/ou a portuguesa não necessita estar vivo(a) para que haja a transmissão do direito à nacionalidade portuguesa.
3CIDADANIA POR CASAMENTO
É possível que o cônjuge do cidadão português originário, requeira a aquisição da Cidadania Portuguesa por casamento, assim como aqueles que possuem União Estável celebrada no Brasil, também poderão se valer do processo de aquisição da cidadania portuguesa, desde que atendidos todos os requisitos legais para reconhecimento da União Estável em Portugal. A lei determina como requisito inicial que o cônjuge ou companheiro deva comprovar, ao menos, três anos de casamento ou União estável. Além da comprovação relacionada à condição nata do cônjuge e do tempo da relação, há outras provas exigidas para o sucesso do processo. Neste caso trata-se de um pedido de naturalização, destinado àqueles que não possuem a ascendência portuguesa.
Destacamos que para sentenças relativas à processos de adoção e divórcio, necessitam ser validadas através de processo judicial de Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal, para que tenham efeitos naquele país. Dessa forma, para que um cidadão português divorciado regularize seu estado civil em Portugal, deverá obrigatoriamente, requerer o Processo de Revisão de Sentença, para a confirmação da decisão judicial de divórcio no Brasil.
4CIDADANIA POR CASAMENTO HOMOAFETIVO
Desde 2010, a união homo afetiva é reconhecida em Portugal. Assim, exige-se que cumpram os mesmos requisitos que os casais heterossexuais, ou seja: comprovação de no mínimo de 3 anos de casamento ou união estável, transcrição das certidões e outros documentos como antecedentes criminais, por exemplo.
5TEMPO ESTIMADO
Se a demanda de pedidos para a nacionalidade portuguesa não fosse tão alta, o prazo para concluir o processo seria de até uma semana, porém, são milhares de processos a serem analisados diariamente, o que gera uma demora fora do comum. De qualquer forma os prazos podem variar de acordo com a complexidade de cada processo; para os filhos de portugueses, o prazo é em média de 3 a 5 meses, entretanto, se o indivíduo for menor de idade, o processo é concluído em até 30 dias. Para os netos ou cônjuges de português, esse prazo será de no mínimo 12 meses. Os cidadãos estrangeiros que já residem em Portugal há pelo menos 6 anos, têm seus processos de naturalização concluídos aproximadamente em 6 meses.
6FACILIDADES PARA VIAJAR
O cidadão português pode viajar sem visto para os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.
7APOSENTADORIA/SAÚDE
O cidadão português adquire o direito de se aposentar na Europa, recebendo sua aposentadoria em euros assim como tem total acesso ao sistema de saúde português.