
Quem Somos
Formamos uma equipe de profissionais com formação na área Jurídica especializada no reconhecimento de cidadania italiana, portuguesa e espanhola. Nossa missão é assessorar os nossos clientes e amigos em todas as fases do processo de cidadania, com transparência e segurança jurídica, seja no Brasil, Itália, Espanha ou Portugal.
1CIDADANIA ITALIANA
Ser reconhecido como cidadão italiano significa ter os mesmos direitos e deveres de um italiano nato. Um cidadão brasileiro com dupla nacionalidade italiana goza de todos os direitos da legislação Italiana, podendo residir, estudar ou trabalhar em todos os países que fazem parte da União Europeia, além de poder usufruir dos serviços públicos do poder público europeu.
A Itália reconhece a cidadania de seus cidadãos pelo conceito de jus sanguinis, o chamado “direito de sangue”. Independentemente do grau de parentesco, é possível adquirir a cidadania italiana desde que seja comprovado o laço sanguíneo por meio de documentação. O antepassado deve ter nascido após 1861 (data de fundação do reino da Itália) para que seja concedida a nacionalidade.
2FORMAS DE OBTER A CIDADANIA
Importante saber que o processo pode ser desenvolvido no Brasil ou na Itália. No Brasil o processo é feito através de um Consulado Italiano. Demora entre cinco e doze anos. O requerente não precisa ir à Itália. É possível fazer um processo para toda a família.
Na Itália o processo é feito através de um Comune. O interessado deve ir à Itália e precisará alugar um imóvel para fixar residência. Não é fácil encontrar proprietários que aceitem fazer contratos de locação de poucos meses e as agências podem exigir cauções, comprovante de rendimentos, comissões e aluguéis antecipados. Quanto mais o processo demorar, mais despesas terá. Além disso a comunicação é um fator decisivo para o bom andamento do processo, fazer solicitações em italiano, conhecer a legislação vigente e interagir com os funcionários públicos italianos pode ser bem complexo.
O nosso serviço de assessoria oferece acompanhamento de um consulente especializado, que reside na Itália, fluente na língua italiana, conhece os trâmites e a legislação sobre o assunto, conhece a sistemática dos comunes, fornece hospedagem e serviço de transfer até a residência onde o requerente deverá aguardar a visita do policial (vigile) para a inspeção e certificação de residência. O consulente prestará assistência total pelo período em que estiver aguardando o processo ser finalizado. Conta também com uma equipe jurídica especializada estabelecida em São Paulo/Brasil que preparará toda a documentação necessária, a devida tradução juramentada, bem como apostilar estes documentos de acordo com a Convenção de Haia, que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior.
3TEMPO ESTIMADO
Para a preparação das certidões no Brasil normalmente demora entre 90 a 180 dias. Caso haja necessidade de retificação (nomes, datas, local) o prazo se estende para mais de 180 dias, dependendo de cada caso.
Para o desenvolvimento do processo na Itália estima-se um prazo de 90 dias.
Destacamos que para sentenças relativas à processos de adoção e divórcio, necessitam ser validadas através de processo judicial de Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal, para que tenham efeitos naquele país. Dessa forma, para que um cidadão português divorciado regularize seu estado civil em Portugal, deverá obrigatoriamente, requerer o Processo de Revisão de Sentença, para a confirmação da decisão judicial de divórcio no Brasil.
4QUEM TEM DIREITO
Em linhas gerais, filhos, netos e bisnetos do italiano têm direito à dupla cidadania italiana, agora também para tataranetos, desde que descende de um cidadão italiano nascido na Itália. Em princípio, todo descendente tem direito à cidadania italiana, porém, quando passa para a linha materna, tem que ser analisado com mais cuidado. Somente os filhos de italianas (linha materna), terão direito à cidadania italiana, se nascidos após 01 de janeiro de 1948.
5DESCENDÊNCIA MATERNA
Antes de 01/01/1948 a Itália era um Reino e só o homem estava apto a transmitir a Cidadania/Nacionalidade para os seus filhos (as). Após esta data, a Itália passou a ter uma Constituição Republicana, onde foi estendido as mulheres o direito de transmitir a cidadania, ou seja, a nacionalidade italiana, mas somente para os filhos (as) nascidos após 01/01/1948, quando entrou em vigor a Constituição Italiana. Assim, quando há uma mulher na linha de transmissão, na condição de descendente de um cidadão italiano, seja no início ou no meio da linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os (as) filhos (as) se estes forem nascidos após 01/01/1948.
6CIDADANIA POR CASAMENTO
É possível herdar a cidadania italiana via casamento desde que o matrimônio tenha ocorrido antes de janeiro de 1983 e neste caso se dará automaticamente. Já nas cerimônias realizadas após esta data, é necessário aguardar três anos para solicitar o título ou um ano e meio caso tenham filhos juntos.
7CIDADANIA POR CASAMENTO HOMOAFETIVO
O direito à cidadania italiana é estendido também aos parceiros civis do mesmo sexo. Se casado com um cidadão italiano há mais de três anos, o cidadão brasileiro tem direito à cidadania italiana.
8FACILIDADES PARA VIAJAR
O cidadão italiano pode viajar sem visto para os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.
9APOSENTADORIA/SAÚDE
O cidadão italiano adquire o direito de se aposentar na Europa, recebendo sua aposentadoria em euros assim como tem total acesso ao sistema de saúde Italiano.