Espanha

 

Quem Somos

Formamos uma equipe de profissionais com formação na área Jurídica especializada no reconhecimento de cidadania italiana, portuguesa e espanhola. Nossa missão é assessorar os nossos clientes e amigos em todas as fases do processo de cidadania, com transparência e segurança jurídica, seja no Brasil, Itália, Espanha ou Portugal, transformando os processos burocráticos em algo mais simplificado sem, no entanto, perder o rigor jurídico tão essencial à conclusão de demandas documentais.

Existem algumas possibilidades de ter a cidadania espanhola, tais quais estão citadas abaixo:

1Nacionalidade para espanhóis de origem
Consideram-se espanhóis de origem:
  • Os filhos de pai espanhol ou mãe espanhola.
  • Os nascidos em Espanha quando sejam filhos de pais estrangeiros, desde que pelo menos um dos pais tenha nascido em Espanha (salvo filhos de diplomáticos).
  • Os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, no caso de ambos carecerem de nacionalidade (apátridas), ou se a legislação, de qualquer um deles, não atribui ao filho uma nacionalidade. Neste caso, é possível submeter um processo na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência para declarar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção.
  • As crianças nascidas em Espanha, das quais se desconhece a identidade dos respetivos pais. Presumem-se nascidos em Espanha os menores cujo primeiro local de residência conhecido seja território espanhol.
  • São igualmente considerados espanhóis de origem os menores de 18 anos que sejam adotados por um espanhol. No caso de o adotado ser maior de 18 anos, poderá optar pela nacionalidade espanhola de origem dentro do prazo de dois anos a contar da data de constituição da adoção.
2Nacionalidade por posse de estado
Têm direito à nacionalidade espanhola todas as pessoas que tenham possuído e gozado esta nacionalidade durante dez anos, de forma continuada e de boa fé (sem que tenham conhecimento da situação real, isto é, de que na realidade não sabiam que não eram espanhóis), com base num título inscrito na Conservatória do Registo Civil. Neste caso, não perdem a nacionalidade espanhola, mas anula-se o título inscrito na Conservatória do Registo Civil. O interessado terá de ter mantido uma atitude ativa durante a posse e gozo da nacionalidade espanhola, ou seja, assumido uma conduta enquanto espanhol, tanto no gozo dos seus direitos como no cumprimento dos seus deveres junto dos Órgãos do Estado espanhol.
3Nacionalidade por opção

A opção é um benefício que a legislação espanhola oferece a estrangeiros que se encontram em determinadas condições, para adquirirem a nacionalidade espanhola. Terão direito a adquirir a nacionalidade espanhola por esta via:

  • Todas as pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas ao poder paternal de um espanhol. Esta possibilidade fica sem efeito quando o interessado atinge os 20 anos, salvo se por sua lei pessoal o interessado não adquirir a maioria de idade aos 18 anos, nesse caso o prazo será de dois anos, desde que atinja a maioria de idade.
  • Todas as pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido em Espanha.
  • Todas as pessoas cuja determinação da filiação (a determinação da filiação significa estabelecer quem são os pais de uma pessoa) ou do nascimento em Espanha ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste suposto, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos, desde a data em que se determina a filiação ou o nascimento.
  • Todas as pessoas cuja adoção por espanhóis ocorra depois dos dezoito anos de idade. Neste caso, o direito de opção vigora durante um período de dois anos a partir do momento da constituição da adoção.
4Nacionalidade por residência

Esta forma de adquirir a nacionalidade exige a residência da pessoa em Espanha durante um período de dez anos de forma legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido. Existem, porém, casos nos quais o período de residência exigido é menor:

  • Cinco anos:

    -Para a atribuição da nacionalidade espanhola a todas as pessoas que tenham obtido a condição de refugiado.

  • Dois anos:

    -Para os nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas naturais de sefardi.

  • Um ano:

    -Para quem tenha nascido em território espanhol.

    -Para quem não exerceu devidamente o seu direito a adquirir a nacionalidade espanhola por opção.

    -Para quem tenha estado legalmente sob tutela (sob a vigilância de um tutor), guarda ou acolhimento (o acolhimento que permite a redução de residência legal para um ano é aquele em que existe resolução por parte da entidade pública responsável, em cada território, pela proteção de menores, assim como os acolhimentos que estejam judicialmente reconhecidos) de um cidadão espanhol ou de uma instituição espanhola durante um período de dois anos consecutivos, inclusive se a situação se mantiver no momento do pedido.

  • Para quem no momento do pedido esteja há um ano casado com um espanhol ou espanhola e não se encontre separado legalmente ou de facto.

  • O viúvo ou viúva de espanhola ou espanhol, se no momento da morte do cônjuge não se encontrassem separados, de facto ou judicialmente.

  • Para quem nasceu fora de Espanha de pai ou mãe (nascidos também fora de Espanha), avô ou avó, desde que todos eles tenham sido espanhóis de origem.

5Nacionalidade por carta de natureza
Esta forma de adquirir a nacionalidade possui caráter gratuito e não está sujeita às normas gerais do processo administrativo. Será outorgada ou não discricionariamente pelo Governo mediante Real Decreto, após avaliação da existência de circunstâncias excepcionais.
6Nacionalidade Espanhola para Sefarditas ou Judeus Sefardíes

Com a lei para judeus Serfardíes. Em 11 de junho a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 12/2015, de 24 de junho, sob concessão da Nacionalidade Espanhola a originário Sefardita na Espanha. O procedimento é totalmente eletrônico, ou seja, todos os brasileiros que desejam solicitar a Cidadania Espanhola em qualquer parte do mundo poderão solicitar de forma eletrônica.

Primeiro: Provar a condição Sefardita através dos seguintes documentos:

  • Certificado emitido pelo Presidente da Comissão Permanente de Federação das Comunidades Judaicas da Espanha (pode solicitar via internet);
  • Certificado emitido pelo presidente ou cargo análogo da comunidade judaica em que o requerente reside ou em sua cidade natal;
  • Certificado de autoridade rabínica competente e reconhecido legalmente no Brasil ou de residência habitual do interessado.;
  • Uso do idioma Ladino ou Haquetía;
  • Certidão de nascimento ou de casamento que ateste a sua celebração segundo as tradições de Castilla;
  • Informe motivado, emitido por autoridade competente, sobre a adesão dos sobrenomes do requerente à linhagem Sefardita de origem espanhola;
  • Qualquer outro documento que ateste que é Sefardíe.

Segundo: Especial relação com a Espanha através da superação de duas provas administrativas realizadas e aplicadas pelo Instituto Cervantes.

  • Primeira Prova: Prova de conhecimentos básicos da Língua espanhola (nível DELE A2 ou superior);
  • Segunda Prova: Teste de conhecimento da constituição espanhola, a realidade social espanhola e cultura.

Etapas do processo de Cidadania Espanhola Serfadíe:

  1. Realizar solicitação e envio de documentos através da plataforma digital disponível pelo Ministério de Justiça Espanhol;
  2. O MJ espanhol enviará a petição ao Consejo General de los Registros y el Notariado que realizará a abertura do expediente e informará o número do mesmo e o cartório na Espanha que o solicitante deverá comparecer na Espanha;
  3. Uma vez que o cartório espanhol examine os documentos estipulará uma data para que o solicitante se apresente e leve os documentos originais para comprovação da fé pública dos mesmos;
  4. Uma vez comprovados os documentos, o Cartório espanhol enviará de forma digital ao Consejo General de los Registros y el Notariado;
  5. Recebida a cópia eletrônica dos documentos, a Dirección General de los Registros y el Notariado solicitará Informes do Ministério do Interior e do Ministério da Presidência, e decidirá, motivadamente, se o interessado cumpre as condições exigidas legalmente. Se favorável, enviará uma resolução ao Consulado Espanhol competente para a inscrição do nascimento do novo cidadão espanhol;
  6. O interessado deverá comparecer ao Consulado Espanhol no prazo de um ano, desde a notificação da resolução para solicitar a inscrição da Nacionalidade Espanhola. Nesta data, o judeu Sefardíe já poderá solicitar o seu Passaporte Espanhol.

No prazo de até um ano será emitida a resolução. Neste caso o silêncio administrativo implica a rejeição. Os interessados devem fazer o seu pedido no prazo de três anos a partir da entrada em vigor da lei. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Conselho de Ministros por mais um ano.

7Perda da Cidadania Espanhola

O código civil espanhol prevê a possibilidade da perda da nacionalidade, tanto para espanhóis de origem, como para espanhóis naturalizados, ainda que, em alguns casos, seja possível recuperar a nacionalidade sem a necessidade de residir na Espanha.

A perda da Cidadania Espanhola se concretizará, se no prazo de três anos após cumprir a maioridade, ou seja, até os 21 anos, o cidadão brasileiro-hispano não declarar sua vontade de permanecer com a Nacionalidade Espanhola ante o Consulado da Espanha no Brasil ou no Registro Civil na Espanha.

Em resumo todo espanhol nascido no Brasil que obteve a Cidadania Espanhola por ser filho de espanhol também nascido em território brasileiro, deverá declarar a vontade de permanecer com a Cidadania Espanhola no período compreendido entre 18 e 21 anos, sob pena de perde-la.

8Recuperação da Cidadania Espanhola

Uma vez que um brasileiro perca a Cidadania Espanhola, para recupera-la deverá:

  1. Residir de forma legal e continuada na Espanha;
  2. Declarar ante o Registro Civil a vontade de recuperar a Cidadania Espanhola;
  3. A recuperação será concretizada e efetivada com a inscrição da mesma no Registro Civil espanhol.

O processo de autorização de residência na Espanha é personalíssimo, ou seja, exige a presencia física do interessado para tramitar a solicitação.

9 Recurso Administrativo da Cidadania Espanhola

Podemos interpor uma Demanda Judicial Contenciosa Administrativa na Audiência Nacional na Espanha quando o trâmite da Cidadania Espanhola por Residência ultrapassar o prazo de análise de 12 meses sem resposta.

A vantagem principal de entrar com o Contencioso Administrativo é obter uma resolução antecipada, se o processo de Cidadania Espanhola foi bem fundamentado e cumpriu com todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Justiça da Espanha.

 

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